sexta-feira, 19 abril 2024

Alerta – Por que o uso da máscara é necessário

No mês passado, o Governo do Estado sancionou a lei 20.189/2020 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.

Porém, mais do que tornar obrigatório o dispositivo é lembrar que as pessoas devem reafirmar o compromisso com a própria saúde, ou seja, serem vigilantes consigo e com as pessoas de mesma convivência em se proteger contra o vírus.

A Covid-19 ainda causa muitas dúvidas à população e também à comunidade científica em relação a sua forma de agir.

De acordo com o médico infectologista do Centro de Doenças Infecto-Parasitárias da Secretaria Municipal de Saúde (CEDIP), Dr. Roberto Ferreira Oizumi: “uma pessoa que está tossindo, espirrando, essa está emitindo muito mais gotículas no ambiente do que uma pessoa que convive com ela e não há manifestação de sintomas”.

No entanto, há de se observar que aqueles que não apresentam sintomas aparentes, também devem utilizar máscaras, pois ainda há estudos que relatam a transmissão do vírus pelos assintomáticos.

“Por isso surgiu a recomendação que todos, sem exceção, utilizem máscaras como barreira mecânica importante no combate à Covid-19”, destacou Dr. Roberto.

Em relação à pessoa da família infectada pela Covid-19, todos que convivem com ela devem ficar isoladas dentro de casa.

“Entre os moradores do mesmo domicílio, é importante que haja o distanciamento do paciente que comprovadamente está com a doença dos demais ”, complementou o médico infectologista.

O paciente com diagnóstico positivo da doença, se possível, deve ser isolado em um dos cômodos da casa.

Caso haja dois banheiros no imóvel, que um deles seja destinado exclusivo ao paciente infectado.

Não sendo possível separação de banheiro, deve-se priorizar a higiene do mesmo após cada uso do paciente infectado.

A casa deve ficar ventilada; não compartilhar objetos como copos, talheres, toalhas.

Outra recomendação é que o paciente não circule pelos demais cômodos da casa para evitar contato no período de isolamento.

O lixo produzido pelo paciente deve ser retirado por outra pessoa com luvas e as roupas devem ser lavadas separadamente dos demais membros da família.

FISCALIZAÇÃO

A Vigilância Sanitária de Cascavel iniciou na semana passada uma intensa fiscalização, com apoio do Território Cidadão e da Guarda Municipal para abordar cidadãos, que por ventura estejam sem máscaras.

Conforme o Decreto 15.374 de 2020, no art. 22, é obrigatório, a toda a população o uso de máscaras faciais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas.

A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O não cumprimento da medida pode acarretar em detenção, de um mês a um ano, e multa.

Nessa terça-feira (09), a gerente da Vigilância Sanitária, Rozane Campiol, em entrevista no estúdio da Secretaria de Comunicação alertou sobre a utilização correta da máscara.

“O uso indevido é caracterizado pelo utilizá-la no pescoço, ou ainda que não cobria totalmente o nariz e a boca.

O mais preocupante é que em três horas de fiscalização flagramos 57% das pessoas sem o dispositivo”, frisa.

“Máscaras de tecido deve ter um certo cuidado; cada duas ou quatro horas deve ser trocado em caso de umidade.

Outra dúvida constante é quanto ao uso da proteção dentro do veículo, seja sozinho ou com mais pessoas no automóvel, todos devem utilizar a máscara para que o ambiente interno seja preservado”, finalizou Rozane.

Evite aglomerações e quando for acessar um local público (supermercados, farmácias, lojas) utilize a máscara e mantenha o distanciamento entre as pessoas, de pelo menos dois metros.

Portal do Município de Cascavel

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