quinta-feira, 25 abril 2024

Atenção – Antecipado período de proibição da pesca na bacia do Rio Paraná

A Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) expediu resolução antecipando o período de defeso (proibição da pesca) para algumas espécies nativas de peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Maringá (no Norte-Central do estado) do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e antecipou para o dia 15 deste mês o começo da proibição, que teria início apenas no dia 1° de novembro.

A Resolução 052/2020 da Sedest estabeleceu o defeso antecipado para as seguintes espécies: mandi amarelo, pintado, mandi prata, piracanjuva e jaú.

O objetivo é proteger os peixes em função da sua vulnerabilidade diante de condições ambientais atípicas (devido à prolongada estiagem), que fazem com que eles possam ser acidentalmente capturados – as condições climáticas atuais têm adiantado a época da piracema (nome que se dá à migração dos peixes que sobem em direção às cabeceiras dos rios para desovar).

Resolução do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estabelece a proibição da pesca de 1° de novembro a 28 de fevereiro, para preservação das espécies na época da reprodução.

O pedido de antecipação foi apresentado pelo Gaema a partir do recebimento de informações de que a piracema tem acontecido antes do período de proibição, o que estaria causando prejuízo à manutenção da fauna nos rios da bacia hidrográfica do Rio Paraná

MPPR

WhatsApp – Portal Voxnet – (44) 9 9756 91 07 – Envie sua matéria, foto ou vídeo – Seja nosso Repórter

Comente – Compartilhe

spot_img

Faça parte do nosso grupo no WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Notícias

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?