Em ofício enviado nesta segunda-feira (6) às prefeituras de Cascavel, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste, Capitão Leônidas Marques, Boa Vista da Aparecida, Santa Lúcia, Catanduvas, Ibema, Três Barras, Céu Azul, Vera Cruz, Braganey, Iguatu, Corbélia, Anahy, Formosa, Jesuítas, Nova Aurora, Cafelândia, Iracema do Oeste, Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, promotores de Justiça fizeram uma recomendação administrativa para que as Secretarias Municipais de Saúde, por meio de suas Vigilâncias em Saúde, Ambiental e, Epidemiológicas, “que adotem as condutas necessárias para efetivar, juntamente com os Órgãos Estaduais, as fiscalizações pertinentes no seu município; que proceda a lavratura de Autos de Infração a instruir os eventuais Termo Circunstanciado pelo art.
268, do CP, contra estabelecimentos comerciais e atividade não essenciais, incluindo religiosas, que descumprirem o Decreto nº 4942/20-PR, encaminhando com prioridade absoluta para a Promotoria de Justiça correspondente ao local do fato”.
O Documento pede ainda que os gestores “determinem o imediato fechamento do estabelecimento ou, cessação da atividade e, na hipótese de não ser imediatamente obedecido, que adote as providências pela prática do crime do art. 330, do CP; Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento imediato da recomendação, devendo ser manifestado acatamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento desta”.
Para o cumprimento das medidas, o Ministério Público se colocou ainda, por meio de seus agentes, à disposição para as medidas que possam reforçar a atuação das promotorias e manter a vigilância, contra o avanço dos casos de covid-19.
Redação/Juliet Manfrin
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