O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que ficou incapaz de exercer suas funções de trabalho, de modo que ele deve estar afastado por 15 dias ou mais.
Desta forma, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16.º dia de afastamento, os 15 dias anteriores à concessão do benefício, cabe a empresa arcar com o salário do empregado.
Outra questão importante se desdobra quando o funcionário está afastado mais de 30 dias, se assim for, o benefício passa a contar a partir da data de entrada do pedido administrativo.
No que diz respeito ao trabalhador acometido por pressão alta, é comum que o INSS negue a concessão do auxílio-doença.
Contudo, há situações em que hipertensos irão precisar de um tratamento específico, de modo que o instituto entenda a incapacidade para trabalhar do segurado.
Isto porque, a doença pode acarretar problemas ao coração, de maneira a necessitar de um procedimento cirúrgico.
Posto isto, nestes casos, torna-se possível sim, possuir o auxílio-doença em decorrência de pressão alta, todavia, é necessário estar atento às regras do benefício para ter êxito no processo de requerimento.
Regras do auxílio-doença
Previamente, é necessário entender que o auxílio-doença, possui algumas regras as quais o segurado deve se adequar para receber o benefício.
Vamos a elas;
Estar incapacitado de exercer suas funções de trabalho
Estar afastado da atividade de trabalho por 15 dias ou mais;
Atender a carência mínima do benefício (12 contribuições mensais);
Possuir a qualidade de segurado do INSS;
Passar pela perícia médica do instituto.
No que diz respeito a este último quesito, será preciso comprovar a condição atual da incapacidade.
Isto é feito a partir de uma perícia realizada pelo INSS, para haver mais chances de êxito nesse processo, é importante apresentar documentos como:
Atestados médicos;
Exames;
Laudos;
Relatórios;
Entre outros documentos que comprovem a condição.
Como solicitar o auxílio-doença.
Para requerer o benefício é necessário também alguns documentos que serão exigidos, dessa vez de caráter pessoal, como: RG, CPF, Carteira de Trabalho da Previdência Social ou carnês de contribuição, declaração assinada pelo empregador.
Em alguns casos específicos, será preciso a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for a ocasião; e documentos que comprovem a situação de trabalhador rural, lavrador ou pescador (para o segurado especial).
Munido dos documentos exigidos, basta requerer obedecendo ao seguinte passo a passo:
Acesse o portal do Meu INSS;
Logue na plataforma, se não houver a senha, se cadastre;
Vá à opção “agendar perícia”;
Clique em perícia inicial;
Preencha as informações solicitadas;
Anexe o atestado médico (caso você possua);
Envie o pedido e gere o comprovante.
Feito isso, basta comparecer na agência da previdência social escolhida, na hora e data marcada levando em mãos todos os documentos apresentados ao órgão no requerimento (Documentos de identificação e os que comprovem a condição de incapacidade).
WhatsApp – Portal Voxnet – (44) 9 9756 91 07 – Envie sua matéria, foto ou vídeo – Seja nosso Repórter
Comente – Compartilhe