sábado, 20 abril 2024

Guaíra – Comércio voltou a funcionar normalmente nesta quarta feira (15)

O Decreto do Governo do Estado do Paraná, que restringia as atividades de estabelecimentos comerciais considerados como não essenciais, estava em vigência do dia 1º até 14 de julho, podendo ser prorrogado para mais 7.

O Estado realizou um pronunciamento na tarde de ontem (14), comunicando que não haveria a prorrogação de 7 dias conforme previsto no decreto.

Diante disto, os Decretos Municipais 153/2020, 144/2020 e 106/2020 voltam a ter vigência em Guaíra, revogando as medidas do Decreto 173/2020.

Com a reabertura do comércio para os estabelecimentos considerados não essenciais, as normas sanitárias continuarão sendo exigidas e os cuidados deverão ser ainda mais intensificados.

As principais medidas sanitárias, que visam o contingenciamento do COVID-19, determinam que seja respeitado o distanciamento de no mínimo 1,5 m de outras pessoas, além de ser obrigatório cada estabelecimento disponibilizar tapete sanitário e álcool gel logo na entrada, não permitindo a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras, devendo orienta-las ao uso.

Confira as medidas que voltam a ter vigência

Todos estabelecimentos devem seguir as normas sanitárias dispostas nos Decretos anteriores.

Estabelecimentos comerciais que explorarem as atividades de comercialização de artigos de vestuário; calçados; utensílios; relojoarias; fotografias; papelaria; imobiliárias; móveis; eletroeletrônicos; comércio de produtos agropecuários; estabelecimento de ensino de música, artes, línguas e reforço escolar; profissionais liberais, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, despachantes e congêneres podem realizar atendimento ao público até às 18h.

Clinicas de estética, salões de beleza, estética, barbearias e cabeleireiros poderão realizar atendimento até às 20h, desde que ocorra por meio de agendamento individualizado.

Estabelecimentos como lanchonetes, bares e restaurantes poderão prestar atendimento ao público até às 23h, após este horário será permitido que trabalhem somente no sistema Delivery ou entrega no balcão.

Templos religiosos também podem retornar as atividades seguindo as normas sanitárias dispostas no decreto 144/2020.

Se caso constatado o descumprimento ou aumento de casos de COVID-19, o Comitê Gestor poderá rever medidas.

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