terça-feira, 23 abril 2024

Guaíra – Determinadas novas medidas para a prestação de serviços funerários

O Município de Guaíra publicou hoje (08) o Decreto 130/2020 que estabelece medidas complementares para a prestação de serviços funerários, no âmbito da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente o novo Coronavírus.

O Comitê Gestor do COVID-19 decidiu a adoção de medidas complementares na prestação do serviço funerário, para enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus.

Veja as medidas que deverão ser adotadas para execução das atividades de serviço funerário em Guaíra.

O Decreto determina a proibição da realização dos procedimentos de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formalização em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19);

– Ficará vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos em cujo óbito há suspeita ou confirmação por Coronavírus (COVID -19), excetuando-se aqueles direcionados ao Cemitério Municipal de Guaíra;

– Ficam vedados os velórios cujo óbito seja suspeito ou tenha confirmação de COVID – 19, devendo o sepultamento serem realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito; como medida de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID -19);

– Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por Coronavírus (COVID – 19), devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;

– realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento, com distanciamento mínimo de 1,5 metros uma das outras evitando contatos como apertos de mãos, abraços e beijos;

– Nos casos em que o óbito não teve como suspeita ou causa da morte o Coronavírus (COVID -19), os velórios, tanto na capela mortuária como em residências, deverão ter duração máxima de 6 (seis) horas, sendo limitada a permanência do número máximo de 10 (dez) pessoas.

– Alimentos estão proibidos de serem servidos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados;

– Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de 10 (dez) pessoas, observando, para tal, o distanciamento de 1,5 m entre elas;

– Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal), não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social;
– Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos;

– As funerárias, capelas mortuárias, cemitérios dentre outros, deverão cumprir as Normas sanitárias do Município contra o Coronavírus (COVID-19);

O Decreto ainda informa que será de responsabilidade do emitente das declarações de óbito noticiar aos familiares da pessoa falecida, com suspeita e ou confirmação de óbito por Coronavírus (COVID-19), assim como fazer constar esta informação entre as condições e causas do óbito.

Ao entregar a documentação aos familiares, a instituição deve orientá-los sobre a necessidade de quarentena (isolamento domiciliar), assim como comunicar ao Serviço Funerário o óbito sob suspeita e/ou confirmação de Coronavírus (COVID-19).

Os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes ao “Fluxo de Assistência ao Óbito” e o “Protocolo para Serviços Funerários do Município de Guaíra – PR” deverão ser rigorosamente cumpridos pelos serviços de saúde, assim como pelos Serviços Funerários do Município.

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