sexta-feira, 29 março 2024

Guaíra – Município autoriza reabertura do comércio

O Município de Guaíra publicou hoje (09) o Decreto 106/2020 dispondo normas sanitárias para funcionamento dos estabelecimentos de atividades NÃO ESSENCIAIS do comércio a partir do dia 13 de abril.

O Decreto determina restrições para cada setor do comércio devido ao enfrentamento a pandemia de Coronavírus (Covid-19).

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (09), o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial de Guaíra decidiram realizar a reabertura do comércio.

A decisão foi tomada baseada nos dados epidemiológicos do Município de Guaíra, em relação ao COVID-19 e as recentes manifestações do Ministério da Saúde quanto a possibilidade de transição do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS) nas localidades onde o número de casos confirmados de COVID-19 não ultrapasse mais de 50% dos leitos ocupados de seu sistema de saúde.

Embora o Município não tenha mais casos confirmados de Coronavírus, o comércio deverá seguir rigorosamente as medidas de prevenção a fim de prevenir uma possível transmissão da doença, uma vez que o indivíduo pode estar infectado sem presentar sintomas.

Os comerciantes ou responsáveis que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor.

O Decreto autoriza a reabertura para os serviços não essências com restrições dos seguintes setores:

Setores industriais e da construção civil em geral;

Academias de natação e hidroginástica;

Clínicas de estética;

Serviços de embelezamento animal/banho e tosa;

Salões de beleza, estética, barbearias e cabelereiros;

Academias de ginástica e estúdios de dança; Estúdio de yoga, Pilates e treinamento funcional;

Estabelecimentos de ensino de música, artes, línguas e reforço escolar; Estabelecimentos comerciais lojistas com atividades de comercialização de artigos de vestuário, calçados, utensílios, relojoarias, fotografias, papelaria, imobiliárias, móveis, eletroeletrônicos, imobiliárias, comércio de produtos agropecuários; Feira do produtor; Bares; Hotéis, pensões e pousadas; Transporte público e Profissionais liberais, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e congêneres.

Confira no decreto em anexo todas as normas sanitárias, divididas por categorias, na qual os estabelecimentos não essenciais deverão seguir para seu funcionamento.

Na próxima semana, mais uma estratégia de contingenciamento será implantada no Município, serão duas barreiras sanitárias nas principais entradas da cidade.

Assessoria – Portal Voxnet

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