O Município de Guaíra publicou nesta quinta feira (30) o decreto 126/2020 que determina novos horários de funcionamento dos comércios caracterizados como não essenciais, dispondo novas normas para distanciamento físico nas áreas de comércio.
Levando em consideração o aumento dos números de infectados e a constatação de mais um óbito no Município causado pelo coronavírus, o Comitê Gestor do COVID-19 junto a ACIAG decidiram reduzir o horário de funcionamento do comércio como uma estratégia de promoção do isolamento social e redução da circulação do número de pessoas no Município.
As medidas determinadas entram em vigor a partir do dia 4 de maio (segunda-feira).
O atendimento ao público até às 17h será para estabelecimentos que explorem as atividades de comercialização de artigos de vestuário, calçados, utensílios, relojoarias, fotografias, papelaria, imobiliárias, móveis, eletroeletrônicos, comércio de produtos agropecuários, Clínicas de Estética, Serviços de embelezamentos animal/banho e tosa, Estabelecimento de Ensino de Música, Artes, Línguas e Reforço Escolar, Profissionais liberais, Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Engenharia, Arquitetura, Despachantes e Congêneres.
Estabelecimentos de bares, lanchonetes e restaurantes, deverão prestar atendimento ao público até às 21h, podendo, após este horário, trabalharem somente no sistema delivery ou entrega no balcão.
O decreto ainda estabelece a obrigatoriedade de inserir tapete sanitário com solução de água sanitária na entrada de todos os estabelecimentos.
O descumprimento das medidas indicadas neste Decreto ensejará a aplicação de multa.
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