sexta-feira, 29 março 2024

Mudanças – Novo Código de Trânsito passa a vigorar na segunda-feira

Confira, a seguir, cinco novas regras que entrarão em vigor a partir do dia 12 de abril.

Pontos para a perda da CNH

Com a nova Lei, são necessários 40 pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação. No antigo CTB, era preciso apenas 20 para a suspensão da CNH. Esse número, porém, não é fixo.

Multas gravíssimas, como falar no celular, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos.

“Com esse aumento do limite de pontos, é possível que o motorista se sinta mais livre para cometer infrações”, explica Lucas Oliveira.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

Renovação da CNH

A data de validade do documento também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com Oliveira, todos os habilitados com menos de 50 anos terão a validade de sua CNH expirada em 10 anos.

“Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos.

A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos”, explica o especialista.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Essa mudança é importante para o motorista profissional.

Condutores de transportes rodoviários ou de cargas devem ficar atentos à verificação do exame toxicológico, que serve para identificar o consumo de substância psicoativas nos últimos 180 dias.

A cada dois anos e meio, todos os habilitados nas categorias C, D ou E deverão atualizar o teste. No antigo CTB, esse período era de cinco anos.

Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Criança na cadeirinha

Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha.

Entretanto, esse também foi um tópico que sofreu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Papais e mamães, a partir do dia 12 de abril, deverão estar atentos, também, à altura dos seus filhos.

De acordo com o novo CTB, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha.

A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Crianças na garupa

Mas não serão apenas os habilitados com carros que deverão tomar cuidado extra.

Condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa.

“Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos.

Com o novo CTB, esse limite aumenta para 10 anos”, explica Lucas Oliveira.

A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Agência Estado

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