O Governo Federal abriu o prazo para adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo restituir valores cobrados irregularmente de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social.
O pagamento das devoluções começa no dia 24 de julho de 2025, com atendimento previsto para até 100 mil beneficiários por dia. O processo será feito por meio de lotes quinzenais, priorizando os segurados que realizarem a adesão mais cedo ao acordo.
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Quem tem direito à devolução?
Têm direito ao ressarcimento os beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos relacionados a associações, sindicatos ou entidades não autorizadas, entre 2003 e 2022. A adesão ao acordo é voluntária e feita exclusivamente pela plataforma digital do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Como aderir ao acordo?
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Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).
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Faça login com sua conta Gov.br.
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Busque a opção “Acordo de devolução de descontos indevidos”.
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Leia os termos, confirme seus dados e aceite a proposta, caso esteja disponível.
Calendário de pagamentos
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Início dos pagamentos: 24 de julho de 2025
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Beneficiários por dia: até 100 mil
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Pagamentos em lotes quinzenais, conforme a data de adesão
A estimativa é de que milhões de segurados possam ser beneficiados com a devolução, representando um importante alívio financeiro para quem teve valores descontados sem consentimento.
Fique atento
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Verifique se você realmente tem direito ao valor antes de aceitar.
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Em caso de dúvida, procure atendimento pelo telefone 135 ou consulte um advogado especialista em direito previdenciário.