A Secretaria de Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30) o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/2020, não inscrito em dívida ativa.
A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20263/2020, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus..
Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
WhatsApp – Portal Voxnet – (44) 9 9756 9107 – Envie sua matéria, foto ou vídeo – Seja nosso Repórter