sexta-feira, 19 abril 2024

Região – Acusado de abusar sexualmente da filha de 12 anos é procurado

Polícia Civil já indiciou o homem de 31 anos, que é considerado foragido

A Polícia Civil do Paraná está em busca de um homem de 31 anos, suspeito de ter abusado sexualmente da própria filha.

De acordo com o Delegado de Iporã, Tiago Soares, no dia 12 de julho deste ano foi registrada na Delegacia de Iporã uma ocorrência narrando abuso sexual de uma menor, de 12 anos, cometido supostamente por seu pai, E.F.S., 31 anos, na cidade de Francisco Alves.

Na ocasião, a própria menor procurou o Conselho Tutelar para narrar o fato, que teria acontecido no dia 10 de julho.

Ela foi encaminhada imediatamente a psicóloga da rede de proteção, sendo colhida a informação de que ela teria sido abusada sexualmente várias vezes pelo pai, inclusive mantendo relações sexuais, e que o último fato teria ocorrido no dia 10.

A menor ainda afirmou que procurou o auxílio do Conselho Tutelar após realizar consultas na internet onde havia o incentivo a denúncia nestes casos.

“Tendo em vista a ausência de situação flagrancial, o investigado foi intimado a prestar declarações na Delegacia de Polícia.

Em seu interrogatório, confirmou que teria mantido relação sexual com própria filha no dia 10/07, mas negou que teria acontecido mais de uma vez.

Quanto a motivação, não deu maiores detalhes, afirmando apenas que foi um ato impensado e não sabia porque havia cometido”, informou o delegado.

Diante desses fatos, foi solicitada a prisão preventiva do autor, devidamente expedida pela Justiça.

No entanto, até o presente momento, apesar de diversas diligências da Polícia a fim de localizá-lo, este não foi encontrado, estando dessa forma foragido.

A Polícia Civil de Iporã solicita o auxílio a população a fim de informar o atual paradeiro do investigado, que podo ser informado através do telefone da Delegacia de Iporã (44) 3652-1262, pelo disque denúncia 181, e pelo telefone da Polícia Militar 190.

O crime de estupro de vulnerável cometido contra a menor está descrito no art. 217-A do Código Penal, e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão.

Portal Voxnet – Via PCPR

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